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Glossário de leilão de imóveis
Os termos que você vai encontrar em qualquer edital — definidos em linguagem direta.
A linguagem do leilão é técnica e mistura termos do direito civil, processo civil e do mercado imobiliário. Esta lista cobre o que aparece nos editais e nas páginas de lote do todoleilão.
- Adjudicação
- Quando o credor (geralmente o exequente em processo judicial) fica com o imóvel pelo valor da dívida, em vez de leiloar. O imóvel sai do leilão.
- Alienação fiduciária
- Modalidade de garantia em que o imóvel é transferido ao credor enquanto a dívida não for quitada. Regida pela Lei 9.514/97. Quando o devedor inadimple, o banco pode levar o imóvel a leilão extrajudicial — sem precisar da Justiça. É a origem da maior parte dos leilões da Caixa, BB, Itaú, Santander.
- Arrematação
- Ato de comprar o imóvel no leilão. Quem dá o maior lance acima do mínimo é o arrematante. A arrematação se formaliza no auto de arrematação (judicial) ou no termo de arrematação (extrajudicial).
- Auto de arrematação
- Documento que formaliza a compra no leilão judicial. Depois dele, o juiz expede a carta de arrematação, que o arrematante leva ao Registro de Imóveis para transferir a propriedade.
- Avaliação
- Valor do imóvel definido em laudo (judicial ou contratado pelo credor). É a referência pra calcular o lance mínimo e o deságio.
- Carta de arrematação
- Documento expedido pelo juiz no leilão judicial, depois do trânsito em julgado, que permite ao arrematante registrar a propriedade no Cartório.
- Comissão do leiloeiro
- Percentual pago ao leiloeiro pelo arrematante. Tipicamente 5% sobre o valor do lance no judicial; pode variar no extrajudicial. Vem por cima do lance — não substitui.
- Deságio
- Diferença percentual entre o lance mínimo e a avaliação. Exemplo: avaliação R$ 500k, lance mínimo R$ 250k = 50% de deságio. Indicador-chave de oportunidade.
- Direito de preferência
- Em alguns leilões, certas pessoas (cônjuge, herdeiros, condôminos, fiduciante na Lei 9.514/97 art. 27 §2º-B) podem ter prioridade na arrematação cobrindo o lance vencedor. Sempre verificado no edital.
- Edital
- Documento público que define todas as regras do leilão de um lote: datas das praças, lance mínimo, condições de pagamento, ônus declarados, comissão, situação de ocupação. Em qualquer divergência entre o edital e qualquer outra fonte, o edital prevalece.
- Encerrando hoje / Encerramento
- Lote cuja próxima praça acontece nas próximas horas. Atenção: leilões eletrônicos podem ter regra de prorrogação automática (a cada novo lance nos últimos minutos, o cronômetro reinicia).
- Execução
- Fase do processo judicial em que se cobra uma dívida. Pode ser execução cível (dívidas comuns), fiscal (tributos), trabalhista (verbas trabalhistas). Quando a dívida é garantida por imóvel, o bem pode ir a leilão.
- Hasta pública
- Termo antigo, ainda usado, para leilão judicial de bens. Com a reforma do CPC (Lei 13.105/2015), a expressão correta é 'leilão judicial'.
- Hipoteca
- Garantia real sobre imóvel — o bem responde por uma dívida sem ser transferido ao credor. Quando há inadimplência, o credor pode executar e levar o imóvel a leilão. Diferente da alienação fiduciária, que transfere a propriedade resolúvel.
- Imissão na posse
- Ação judicial pela qual o arrematante toma posse do imóvel, quando o ocupante anterior não desocupa espontaneamente. Pode levar meses ou anos dependendo da comarca.
- Lance mínimo
- Valor a partir do qual o leiloeiro aceita oferta. Em geral, na 1ª praça é igual à avaliação; na 2ª praça pode cair pra 50% (Lei 9.514) ou outro percentual definido em edital. Lances abaixo do mínimo são automaticamente rejeitados.
- Lance vil
- Lance considerado tão baixo que ofende a lei (CPC art. 891). No leilão judicial, valores abaixo de 50% da avaliação geralmente são considerados vis e o juiz pode anular a arrematação.
- Leiloeiro oficial
- Profissional matriculado na Junta Comercial estadual (JUCESP, JUCEMG, etc.) com poderes legais para conduzir leilões. Cada leiloeiro tem um número de matrícula público.
- Matrícula do imóvel
- Documento histórico do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Mostra todos os proprietários anteriores, ônus registrados, dimensões, e qualquer alteração. Item obrigatório de due diligence antes de qualquer arrematação.
- Ônus
- Qualquer encargo que recaia sobre o imóvel: hipoteca, penhora, IPTU em aberto, condomínio em atraso, usufruto, indisponibilidade. Cada ônus tem um status: declarado, sub-rogado no lance, ou quitado pelo arrematante.
- Penhora
- Ato judicial que vincula o imóvel ao pagamento de uma dívida em execução. O imóvel penhorado pode ser leiloado pra satisfazer a dívida.
- Praça
- Cada uma das tentativas de leilão de um lote. A 1ª praça acontece pelo valor da avaliação; a 2ª praça com lance mínimo reduzido. Termo histórico — antigamente o leilão acontecia na 'praça' (rua) em frente ao tribunal.
- Sub-rogação no lance
- Quando um ônus (hipoteca, por exemplo) é absorvido pelo valor do lance — ou seja, o arrematante NÃO precisa pagar separado, porque o lance já cobre. O contrário de 'quitado pelo arrematante', em que o ônus é cobrado por cima do lance.
- Venda direta
- Modalidade de venda fora de praça, oferecida pelo credor quando 1ª e 2ª praças não tiveram arrematante. Geralmente com lance mínimo equivalente ou menor que a 2ª praça, com mais flexibilidade de negociação.
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