todoleilão

Aprenda · Imposto

ITBI em leilão de imóveis

O ITBI é o imposto municipal que incide na transmissão de propriedade. Sem ele pago, o cartório não registra a arrematação no seu nome — e sem registro, o imóvel não é seu.

O que é

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tributo municipal, previsto na Constituição (art. 156, II). Incide sempre que há transmissão onerosa de propriedade imobiliária — compra, troca, dação em pagamento, e arrematação em leilão.

Cada município tem seu próprio Código Tributário com alíquota, regras de base de cálculo e isenções. Por isso o valor que você paga no Rio de Janeiro pode ser diferente do que paga em Belo Horizonte pra um imóvel da mesma faixa.

Quem paga

Em arrematação, o pagador do ITBI é o arrematante — praticamente em todos os editais. Isso é regra prática consolidada: embora a Constituição diga "transmitente", os municípios costumam eleger o adquirente como contribuinte (CTN art. 42 permite).

Exceção rara: alguns editais antigos previam o antigo proprietário como pagador, mas hoje praticamente não existe. Confira sempre o item "Encargos do arrematante" no edital antes do lance.

Alíquotas típicas

  • Faixa nacional: 2% a 3% sobre a base de cálculo. A maioria das capitais opera nessa faixa.
  • São Paulo (capital): 3%.
  • Rio de Janeiro (capital): 3%.
  • Belo Horizonte: 3%.
  • Curitiba: 2,7%.
  • Porto Alegre: 3%.
  • Brasília (DF): 3% (DF tem ITBI próprio, não municipal).

Verifique sempre a alíquota vigente no site da prefeitura do município do imóvel — alíquotas mudam por lei municipal e podem variar por faixa de valor.

Base de cálculo: o ponto que mais gera disputa

A base de cálculo é o "valor venal de referência" do imóvel. Aqui é onde leilão fica complicado, porque há três valores possíveis:

  • Valor da arrematação (lance vencedor) — geralmente o menor.
  • Valor venal (valor do IPTU) — base estadual antiga.
  • Valor venal de referência ou "venal de mercado" (definido pela prefeitura, normalmente acima do IPTU).

Por anos, muitas prefeituras (São Paulo é o caso paradigma) cobravam ITBI sobre o "venal de referência" mesmo em arrematação — o que encarecia bastante o custo total. Em 2022, o STJ consolidou entendimento (REsp 1.937.821) de que, em arrematação, a base deve ser o valor pelo qual o bem foi arrematado, e não o venal de mercado.

Apesar disso, várias prefeituras ainda lançam o tributo sobre o venal de referência. Se for seu caso, vale impugnar administrativamente ou judicialmente — o precedente do STJ é forte.

Quando pagar

Antes do registro. O cartório de Registro de Imóveis exige a guia ITBI quitada como condição pra averbar. Sem o comprovante de pagamento, o protocolo é devolvido.

Prazo prático: emita a guia ITBI assim que sair o auto / carta de arrematação. Em geral o prazo de pagamento é de 30 a 60 dias da emissão (varia por município). Após esse prazo, incidem multa e juros — o tributo continua devido, só fica mais caro.

Como emitir e pagar

  1. Site da prefeitura: a maioria tem portal próprio (ex: SP — IPTU SP / ITBI; RJ — Carioca Digital). Cadastre o imóvel (inscrição imobiliária está na matrícula ou no IPTU).
  2. Apresente o auto/carta de arrematação como prova do valor da transmissão. Junte a matrícula atualizada.
  3. Receba a guia com o cálculo. Confira se a base usada foi o valor da arrematação (não o venal de referência).
  4. Pague via boleto ou DAM municipal.
  5. Guarde o comprovante + cópia da guia paga — o cartório vai pedir.

Isenções e reduções

  • SFH / Minha Casa Minha Vida: várias prefeituras reduzem alíquota pra essa faixa (ex: SP, BH).
  • Primeiro imóvel + faixa de valor: alguns municípios isentam ou reduzem (regra varia muito; consulte local).
  • Operações de pessoa jurídica com finalidade de integralização de capital: imune (CF art. 156 §2º, I), mas não se aplica a empresas com atividade preponderante imobiliária.

Exemplo de cálculo

Imóvel arrematado em São Paulo por R$ 200.000. Valor venal de referência (segundo a prefeitura): R$ 350.000.

  • Base correta (precedente STJ): R$ 200.000 × 3% = R$ 6.000.
  • Base que a prefeitura tenta cobrar: R$ 350.000 × 3% = R$ 10.500. Diferença: R$ 4.500.

Vale a pena impugnar quando a diferença for relevante. Em valores baixos, muitas vezes o custo do contencioso supera o ganho.

Depois do ITBI vem o registro. Antes, você paga comissão do leiloeiro. Pra revisar o fluxo todo: como funciona um leilão.