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Aprenda · Pós-arrematação

Como registrar imóvel arrematado em leilão

Arrematação não transfere propriedade — só o registro no Cartório de Registro de Imóveis transfere. Enquanto você não fizer essa etapa, juridicamente o imóvel ainda não é seu.

Por que o registro importa

No direito brasileiro, propriedade imobiliária se transfere por registro (Código Civil art. 1.245). A arrematação, sozinha, é um título — vale como prova de que você tem direito de levar o imóvel pra titularização. Mas só depois que o cartório averbar é que você pode vender, financiar, ou se opor a terceiros como dono.

Sem registro: você arrematou, pagou, recebeu o auto, e formalmente o antigo proprietário ainda figura na matrícula. Em casos extremos, isso pode permitir penhoras posteriores, fraudes, ou disputas.

Onde se registra

No Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição do imóvel — ou seja, o cartório que tem competência territorial sobre o endereço. Cada município ou bairro tem cartório específico; o número da matrícula já indica qual.

Cartório de notas é outra coisa (lavra escrituras, autentica documentos). Pra registro mesmo só vale o CRI competente.

Documentos necessários

Lista típica — pode variar conforme o cartório, mas o núcleo é sempre:

  • Carta de arrematação (leilão judicial) ou auto / termo de arrematação (extrajudicial), com todos os requisitos do art. 901 do CPC: identificação das partes, do imóvel, do leiloeiro, valor, modo de pagamento.
  • Comprovante de pagamento integral do lance + comissão do leiloeiro.
  • Guia de ITBI quitada — emitida pela prefeitura. Sem ITBI pago, o cartório não registra.
  • Certidões negativas de débitos do arrematante (CPF ou CNPJ) — alguns estados exigem, outros não. Confira na lista do CRI específico.
  • Documentos pessoais do arrematante (RG, CPF; comprovante de estado civil; pacto antenupcial se houver).
  • Em leilão judicial: certidão de trânsito em julgado da decisão que homologou a arrematação (impede registro até que eventuais recursos sejam decididos).

Custos (emolumentos)

Os emolumentos do registro são tabelados por estado — cada Tribunal de Justiça publica a tabela. Variam bastante:

  • Faixa típica: 1% a 1,5% sobre o valor da arrematação, com reduções progressivas em valores maiores.
  • Componentes: emolumentos do registrador + Funarpen (fundo de assistência) + ISS + outras taxas estaduais.
  • Imóvel popular (Minha Casa Minha Vida / programa habitacional): redução de até 50% em vários estados.
  • Pra ter número exato: peça cálculo prévio no próprio cartório informando o valor da arrematação. Em alguns estados o cálculo está disponível online no site do TJ.

Prazo e procedimento

  1. Apresentação: entregue todos os documentos no cartório, com cópia + original. Recebe protocolo + previsão de prazo.
  2. Análise: o cartório tem 30 dias úteis (Lei 6.015/73, art. 188) pra registrar ou apresentar exigências.
  3. Exigências: se faltar documento ou houver inconsistência, sai uma "nota de exigência" pra você cumprir. Prazo de 30 dias pra atender; se não atender, o protocolo cai.
  4. Averbação: cumpridas as exigências, o cartório registra. A nova matrícula sai com seu nome como proprietário e o histórico de transmissões.
  5. Atualização cadastral: leve a nova matrícula à prefeitura pra atualizar IPTU, e à concessionária pra mudar titularidade de água/luz.

Situações que travam o registro

  • Indisponibilidade na matrícula — alguma decisão judicial bloqueou transferências. Precisa ser levantada antes.
  • Hipoteca não cancelada — em leilão judicial onde a hipoteca não foi sub-rogada no lance, é preciso obter a baixa formal antes de registrar.
  • Edital com erro material — divergência de metragem, número, ou descrição em relação à matrícula. Exige retificação judicial ou administrativa antes do registro.
  • Imóvel sem matrícula individualizada (loteamento irregular, área remanescente) — precisa de procedimento de regularização fundiária prévio.

Quanto tempo na prática

Em cenário sem complicações: 30 a 60 dias entre arrematação e matrícula registrada em seu nome. Com pendências (que são frequentes em leilão), pode chegar a 6 meses ou mais. Por isso, no cálculo do custo total, contabilize também esse tempo: até registrar, você não pode revender nem usar o imóvel como garantia.

Antes do registro vem o ITBI — veja quanto custa e quem paga. E pra entender o todo, leia como funciona um leilão.