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Outro · Lote 003

Localização não informada,

Leiloeiro: Mn

Próxima praça encerra em

encerrado

Outro · Lote 003
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Descrição

PROCESSO 0000027-45.2020.5.21.0010 - CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO - CAEX EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO EXECUTADOS: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA; MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN; CESAR JOSE DE OLIVEIRA; FELIPE COSTA SOARES DE LIMA; MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA; NAZARENO DE LIMA MARANHAO; POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI; ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI; POTYMAR AQUICULTURA LTDA; QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -; M. J. DA C. SILVA - ME; NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI e J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME LOTE 03: Motocicleta HONDA CG 125 FAN KS, cor preta, placa NNV 8926, ano de fabricação 2010, em estado razoável de conservação, odômetro marcando 55820 Km rodados, painel em bom estado de conservação, com lentes dos instrumentos opacas, tanque de combustível com avarias e sinais de ferrugem, sinaleira do lado direito com a lente trincada, guidão com sinais de ferrugem, escapamento com sinais de ferrugem, ausente a carenagem “do porta bateria”, com baú da marca TORK (SMARTE BOX) um pouco ressecada e sem a fechadura, pneus e estado razoável de conservação, acompanhado com as chaves de ignição. Avaliado em R$7.000,00 em 13/10/2025. VALOR INICIAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais); VALOR DE 2º LEILÃO (50%): R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Referência: Auto de penhora Id. nº d5c6240; Espelho do Detran Id. n° 5ddcb2b Localização do bem: Depósito Judicial do TRT21- Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1790, Tirol, Natal/RN. A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho da Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 09:00 horas . Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, e online através do site do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno ( http://www.mnleilao.com.br/ ). O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, sob as condições adiante descritas: 1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site do leiloeiro, de acordo com o Provimento TRT/CR nº. 03/97, efetuando o cadastramento prévio no site ( http://www.mnleilao.com.br/ ). 2. PRORROGAÇÃO : Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital. 3. COMISSÃO DO LEILOEIRO : Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932. 4. ICMS : Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate. 5. VISITAÇÃO : É possível a visitação aos bens imóveis disponíveis (sem ocupação de moradia e nas áreas comuns dos condomínios) e aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e camiseta regata. 6. OFERTANTES : Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. 7. LANÇOS : Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital. 9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC). 10. PAGAMENTO : O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante impreterivelmente no dia do leilão ( 23/04/2026 ) independentemente da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. PARCELAMENTO : É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing ), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing ) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing ), conforme links dos manuais disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-anchor-list-2 . O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caso necessário, caberá ao leiloeiro (e-mails: (contato.mnleilao@gmail.com, contato@mnleilao.com.br e telefone (84) 98145-0527) auxiliar na expedição das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento. 11. INADIMPLÊNCIA : Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação , podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua comissão, o qual poderá ser encaminhado a protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto nº. 21.981/32,

Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.

Sobre o imóvel

Tipo
Outro

Localização

Endereço não detalhado

Coordenadas não disponíveis pra esse lote.

Detalhes do leilão

Modalidade
Judicial (CPC)
Origem
Execução trabalhista
Direito de preferência
Não
Início
Encerramento

Praças

  • 1ª praça

    23/04/2026 às 03:00 · futura

    R$ 7.000

Formas de pagamento

  • À vista

  • Parcelado

  • Financiamento próprio

Estimativa

Custo total da arrematação

Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.

LanceR$ 7.000
Comissão (5%)R$ 350
ITBI (3%)R$ 210
Registro (1.2%)R$ 84
Custo total estimadoR$ 7.644

9.2% acima do lance — R$ 644 em encargos.

9.2% acima da avaliação (R$ 7.000)

Ônus declarados

Sub-rogado no lance

  • HipotecaSub-rogado no lance
  • PenhoraSub-rogado no lance
  • Alienação fiduciáriaSub-rogado no lance
  • IPTU em abertoSub-rogado no lance
  • Condomínio em abertoSub-rogado no lance

Responsabilidades do arrematante

  • Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.

Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.

Atribuição

Fonte e edital

Leiloeiro / portal
Mn
Última atualização
15/05/2026 às 11:35

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