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Em leilãoMnTerreno urbano

Terreno urbano · Lote 002

Localização não informada,

Leiloeiro: Mn

Próxima praça encerra em

encerrado

Terreno urbano · Lote 002
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Descrição

LOTE 02 PROCESSO nº 0800163-11.2024.8.20.5033 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TAIPU EXECUTADO: ALUÍZIO VIANA DE MIRANDA OBJETO: PARTE DE TERRA MEDINDO 14,57 HECTARES EM TAIPU/RN - 01 (uma) parte de terra denominada "Nossa Senhora de Fátima", situada em Riacho do Coite, do Município de Taipu/RN, medindo 14,57 hectares de superfície, limitando-se ao Norte, com terras de Biana Pedro Nascimento, com 242 metros; ao Sul, com terras de Maria Brasilio, medindo 359 metros; ao Leste, com terras de João Elias de Farias Neto, com 404 metros; e ao Oeste, com terras de Luzia Pedro e a estrada que liga o riacho à estrada do cajueiro com 566 metros. Devidamente registrada sob a Matrícula nº 271, Livro nº 2-AB de Registro Geral do Serviço Único Notarial da Comarca de Itaipu/RN. Avaliada em: R$ 169.841,70 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos). OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. VALOR DE 1ª PRAÇA: R$ 169.841,70 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) VALOR DE 2ª PRAÇA (50%): R$ 84.920,85 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) *IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVAS O Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA , Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.mnleilao.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 23 de outubro de 2024, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.mnleilao.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue: 1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site ( www.mnleilao.com.br); 2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021 , a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC); 3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC; 4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.mnleilao.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito; 5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. 6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação; 9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo; 10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido; 11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante; 12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial. O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.mnleilao.com.br. INTIMANDO OS RESPECTIVOS EXECUTADOS do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 4 de outubro de 2024. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi.

Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.

Sobre o imóvel

Tipo
Terreno urbano

Localização

Endereço não detalhado

Coordenadas não disponíveis pra esse lote.

Detalhes do leilão

Modalidade
Extrajudicial
Origem
Execução extrajudicial de título
Direito de preferência
Não
Início
Encerramento

Praças

  • 1ª praça

    23/10/2024 às 03:00 · futura

    R$ 84.921

Formas de pagamento

  • À vista

  • Parcelado

Estimativa

Custo total da arrematação

Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.

LanceR$ 84.921
Comissão (5%)R$ 4.246
ITBI (3%)R$ 2.548
Registro (1.2%)R$ 1.019
Custo total estimadoR$ 92.734

9.2% acima do lance — R$ 7.813 em encargos.

45.4% abaixo da avaliação (R$ 169.842)

Documentos

Responsabilidades do arrematante

  • Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.

Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.

Atribuição

Fonte e edital

Leiloeiro / portal
Mn
Última atualização
15/05/2026 às 11:43

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