Apartamento · Lote 023
Localização não informada, —
Leiloeiro: Mn
Próxima praça encerra em
encerrado

Descrição
LOTE 23 PROCESSO nº 0864123-47.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NATAL EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO RODRIGUES MONTEIRO OBJETO: 01 (um) imóvel residencial localizado na R UA PEDRO FONSECA FILHO, 1393 - EDIFÍCIO PONTA NEGRA BEACH RESIDENCE - APTO 414 - PONTA NEGRA - NATAL/RN - CEP 59090-080, com área do terreno privativa medindo 37,94 m² e área construída privativa com 83,69 m². Sequencial 91067391. Avaliado em R$ 236.071,37 (duzentos e trinta e seis mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos). OBS. O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. VALOR DE 1ª PRAÇA: R$ 236.071,37 (duzentos e trinta e seis mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos) VALOR DE 2ª PRAÇA (50%): R$ 118.035,69 (cento e dezoito mil trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 01 de outubro de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.mnleilao.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 01 de outubro de 2025, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.mnleilao.com.br.com.br para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue: 1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br; 2- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021 , a qual atribuo no percentual de 5% (cinco por cento), que ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC); 3- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC; 4- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.mnleilao.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito; 5- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. 6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação; 9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo; 10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido; 11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante; 12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital de do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial; 1 3. Correrá por conta do Arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITIV, que deverá ser calculado sobre o valor da arrematação e do registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no valor ofertado os débitos de IPTU, conforme consignado no art. 130, Parágrafo único do CTN e Taxas de Condomínio vencidas, ambos até a data da imissão de posse do bem arrematado (Tema 886 do STJ). CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O presente edital foi publicado nos seguintes sites: www.tjrn.jus.br / www.mnleilao.com.br. INTIMANDO EXECUTADOS de cada processo abaixo descrito, do Leilão Judicial acima aprazado. DADO E PASSADO nesta cidade de Natal/RN, 16 de setembro de 2025. Eu (JOSÉ DINIZ SOBRINHO), Lotado na Secretaria desta Central de Avaliação e Arrematação, fiz digitar e subscrevi. Ricardo Augusto de Medeiros Moura / Juiz de Direito
Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.
Sobre o imóvel
- Tipo
- Apartamento
Localização
Endereço não detalhado
Coordenadas não disponíveis pra esse lote.
Detalhes do leilão
- Modalidade
- Judicial (CPC)
- Origem
- Execução fiscal
- Direito de preferência
- Não
- Início
- —
- Encerramento
- —
Praças
1ª praça
01/10/2025 às 03:00 · futura
R$ 236.071
Formas de pagamento
À vista
Parcelado
Estimativa
Custo total da arrematação
Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.
9.2% acima do lance — R$ 21.719 em encargos.
9.2% acima da avaliação (R$ 236.071)
Ônus declarados
Sub-rogado no lance
- IPTU em abertoSub-rogado no lance
Documentos
Responsabilidades do arrematante
- Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.
Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.
Atribuição
Fonte e edital
- Leiloeiro / portal
- Mn
- Última atualização
- 15/05/2026 às 11:38
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