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Vaga de garagem · Lote 005

Localização não informada,

Leiloeiro: Mn

Próxima praça encerra em

encerrado

Vaga de garagem · Lote 005
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Descrição

PROCESSO 0000559-60.2022.5.21.0006 - CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO - CAEX RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS; JOSE RIBAMAR DIAS DE ARAUJO; QUEIROS & MOURA ADVOCACIA; RECLAMADO: VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL; HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA; AILSON SILVEIRA; MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA; JULIANA NOGUEIRA DA SILVA ARAUJO; MARIA EDNA NOGUEIRA QUEIROZ DA SILVEIRA; SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI; GABRIELLA NOGUEIRA TOMAZ DA SILVEIRA; AILTON SILVEIRA; M G DA SILVEIRA DERMATOLOGIA E LASER EIRELI; LOTE 05: APARTAMENTO nº 102 no Edifício Alto do Juruá, Rua Desembargador Dionísio Filgueira, 777, bairro Petrópolis, Natal/RN, Sequencial: 91019036. Matrícula 32.143 no 3° Ofício de Notas de Natal/RN: “UNIDADE DE HOSPEDAGEM sob o nº 102 (...) composta de: estar/jantar, varanda, circulação, escritório, lavabo, cozinha e suíte com bwc, com 103,04 m² de área real, sendo 50,71 m² de área privativa coberta e 52,33m² de área comum”. Oficial de justiça: 02 quartos, sendo uma suíte. 01 vaga de garagem. Avaliado em R$483.358,00 em 08/03/2023. VALOR INICIAL: R$483.358,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais); VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$ 241.679,00 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e setenta e nove reais); Dívida de condomínio de responsabilidade do(a) arrematante: R$ 55.580,77 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) até abril/2026 além das atualizações posteriores. REFERÊNCIA: Auto de Penhora Id: 15f3d2e ; Certidão de Inteiro Teor da Matrícula Id: 13387ca; A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho da Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 09:00 horas . Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, e online através do site do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno ( http://www.mnleilao.com.br/ ). O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, sob as condições adiante descritas: 1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site do leiloeiro, de acordo com o Provimento TRT/CR nº. 03/97, efetuando o cadastramento prévio no site ( http://www.mnleilao.com.br/ ). 2. PRORROGAÇÃO : Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital. 3. COMISSÃO DO LEILOEIRO : Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932. 4. ICMS : Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate. 5. VISITAÇÃO : É possível a visitação aos bens imóveis disponíveis (sem ocupação de moradia e nas áreas comuns dos condomínios) e aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e camiseta regata. 6. OFERTANTES : Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. 7. LANÇOS : Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital. 9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC). 10. PAGAMENTO : O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante impreterivelmente no dia do leilão ( 23/04/2026 ) independentemente da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. PARCELAMENTO : É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing ), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing ) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing ), conforme links dos manuais disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-anchor-list-2 . O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caso necessário, caberá ao leiloeiro (e-mails: (contato.mnleilao@gmail.com, contato@mnleilao.com.br e telefone (84) 98145-0527) auxiliar na expedição das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento. 11. INADIMPLÊNCIA : Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação , podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua comissão, o qual poderá ser encaminhado a protesto, sem prejuízo da execução

Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.

Sobre o imóvel

Tipo
Vaga de garagem

Localização

Endereço não detalhado

Coordenadas não disponíveis pra esse lote.

Detalhes do leilão

Modalidade
Recuperação judicial
Origem
Execução trabalhista
Direito de preferência
Não
Início
Encerramento

Praças

  • 1ª praça

    23/04/2026 às 03:00 · futura

    R$ 483.358

Formas de pagamento

  • À vista

  • Parcelado

  • Financiamento próprio

Estimativa

Custo total da arrematação

Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.

LanceR$ 483.358
Comissão (5%)R$ 24.168
ITBI (3%)R$ 14.501
Registro (1.2%)R$ 5.800
Custo total estimadoR$ 527.827

9.2% acima do lance — R$ 44.469 em encargos.

9.2% acima da avaliação (R$ 483.358)

Ônus declarados

Sub-rogado no lance

  • HipotecaSub-rogado no lance
  • PenhoraSub-rogado no lance
  • Alienação fiduciáriaSub-rogado no lance
  • IPTU em abertoSub-rogado no lance
  • Condomínio em abertoSub-rogado no lance

Responsabilidades do arrematante

  • Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.

Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.

Atribuição

Fonte e edital

Leiloeiro / portal
Mn
Última atualização
15/05/2026 às 11:35

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